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RESIDENCIAL

Os sistemas fotovoltaicos conectados à rede utilizam a rede de distribuição da concessionária para armazenar o excedente de energia gerado pelo seu sistema.

Toda a energia gerada é usada no próprio local ou rapidamente é escoado para a rede da concessionária. Conforme mostrado acima Junto com a instalação do sistema fotovoltaico, é instalado um novo medidor de energia elétrica que mede a energia consumida no local da geração e a energia gerada que é escoada para rede da concessionária no caso de não ser utilizada.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.

A energia excedente junto concessionária poderá ser usada pelo consumidor em outra unidade consumidora de sua propriedade (mesmo CPF ou CNPJ), desde que na área de atendimento de uma mesma concessionária, para abater no consumo da energia, ou fica a disposição do consumidor junto à concessionária por um período de 60 meses para ser utilizada no local da geração.

A Resolução Normativa 482/2012, é o marco regulatório para a inserção da energia solar fotovoltaica na matriz energética brasileira, pois instituiu o Sistema de Compensação de Energia, que permite o uso de créditos de energia, conforme explicado acima.

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